Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
Telefone (11) 2463.5300 / E-mail sindicato@metalurgico.org.br

 

• 12/7/2021 - segunda-feira

Nosso diretor de Segurança orienta
sobre Cipa e direitos do acidentado

A saúde e a segurança dos trabalhadores foram tema na Live dos Metalúrgicos, quinta, dia 7. Participou nosso diretor Elenildo Queiroz (Nildo), que coordena o Departamento de Saúde e Segurança do Sindicato. A live é conduzida pelo jornalista João Franzin, assessor do Sindicato.

Um dos assuntos destacados é a importância da empresa emitir CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), com o relato verdadeiro do acidente ocorrido ou da doença contraída. 

Nildo também falou sobre Cipa, impactos da pandemia na saúde do trabalhador e novidades no Diesat. A live pode ser vista em nosso Facebook.


Live com Nildo foi conduzida pelo jornalista João Franzin, assessor do Sindicato

Trechos principais: 

Cipa - Toda empresa enquadrada no Grau de Risco 3 - ou sejam acima de 20 funcionários - precisa ter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, Cipa. Acima de 100 trabalhadores precisa ter Técnico de Segurança.

Cipeiro - Importante o candidato conhecer o chão de fábrica, o ambiente de trabalho. Os eleitos têm direito de visitar, locais, conversar com os trabalhadores  e apontar riscos. Pra ser cipeiro, a lei não exige que a pessoa seja sindicalizada. Se for, melhor.

Cartilha - O Sindicato publicou Cartilha pra cipeiros, com orientações básicas. Está também disponível no site do Sindicato.

Empresa - Somos a favor do diálogo. Se alguma empresa necessitar de orientações, nós fazemos palestras e até cursos.

Pandemia da Covid-19 - A doença piorou tudo. O transporte ainda é o grande meio de contaminação. O poder público precisa ser mais exigente com as empresas de ônibus. Nas fábricas da base, temos martelado a questão da higienização nos locais de trabalho e também das ferramentas. 

CAT - É o documento que relata o acidente ou doença.  Quando se emite CAT, a pessoa tem um ano de estabilidade, dependendo da Convenção Coletiva, se o acidente provocou algum tipo de incapacidade permanente. Há casos em que o trabalhador pode ter estabilidade até a aposentadoria. Muita empresa negligencia a emissão do documento. O INSS tem colocado CAT digital, impondo dificuldades nas emissões.  

Previdência - Há dois tipos de Auxílio Doença, o B31 e o B91. O primeiro é por doença comum. O outro é quando ocorre acidente de trabalho. Os direitos são diferentes. No comum, a empresa não tem obrigação de depositar o FGTS. Então não é computado para efeito de aposentadoria. Por isso o trabalhador tem que ficar esperto no momento que a empresa emite a CAT. A Previdência sempre coloca como Auxílio Doença. A diferença é na espécie de benefício. Não entendi.
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home
Receba nosso boletim: Nome Email