Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 03/11/2021 - quarta-feira

Supremo livra trabalhador de pagar
custas processuais, caso perca na Justiça

A classe trabalhadora obteve bela vitória no Supremo Tribunal Federal. Dia 20 de outubro, o STF derrubou item da reforma trabalhista de Michel Temer (Lei 13.467) que impunha ao trabalhador pagar custas processuais em caso de derrota da sua ação trabalhista.

Até a entrada em vigor daquela lei (novembro/2017), quem perdesse total ou parcialmente seu processo não precisava pagar custas. Mas a reforma de Temer foi drástica: trabalhador cuja ação não fosse vitoriosa pagaria duplamente. Pagaria as custas processuais e ainda a chamada sucumbência, que é a quota do advogado da parte contrária.

Aquela lei gerou dois problemas: 1) O trabalhador deixou de abrir processo, com medo de ter que pagar custas; 2) O advogado do Sindicato, caso tivesse do êxito da ação, também evitava abrir processo, porque as custas teriam que ser cobertas (inclusive pagamento de perícia judicial).


Dr. Marcílio elogia decisão e destaca segurança para os advogados

Alívio - Nosso advogado, dr. Marcílio Penachioni, elogia a decisão. “O Supremo julgou inconstitucional aquela imposição da reforma trabalhista. O trabalhador se livra do risco de ter que pagar custas e se sente estimulado a buscar na Justiça os seus direitos”. 

O dr. Marcílio também destaca a segurança para os advogados. Ele diz: “O advogado procurado pelo trabalhador ficava no dilema de abrir ou não o processo. Ainda que obtivesse vitória em 80% de seus pleitos, naqueles 20% não contemplados pela Justiça recaía a sucumbência e o autor da ação tinha que pagar”.

A decisão do Supremo estimulará o trabalhador a buscar seus direitos na Justiça? O dr. Marcílio acredita que sim. “Sem o risco de pagar custas e sucumbência, a pessoa se sente muito mais segura. E nós, advogados trabalhistas, também”, comenta.  

Exija - Você está livre da camisa de força imposta pela parte final do caput e o Parágrafo 4º do Artigo 790-B e o Parágrafo também 4º do Artigo 791-A, ambos da CLT. O julgamento da Adin 5.766, ajuizada pelo então Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, prossegue. Temos esperança em novas vitórias. Procure o Jurídico Sindicato pra pleitear seus direitos.

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