• 25/11/2021 - quinta-feira
Advogado explica ação que
suspendeu Taxa do Lixo em Guarulhos
suspendeu Taxa do Lixo em Guarulhos
O advogado Nelson Issao Hoshino participou da nossa live nesta quinta (25). Ele atuou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que suspendeu a cobrança da Taxa do Lixo em Guarulhos. A taxa foi instituída pela prefeito Guti. O dr. Issao é advogado do mandato do deputado estadual Márcio Nakashima (PDT).
A Ação deu ingresso no Tribunal de Justiça do Estado São Paulo dia 18 de novembro. Dr. Issao comenta: “Foi rápido. A liminar saiu quatro dias depois que ingressamos com a Adin, Ação Direta de Inconstitucionalidade. Seu caráter é provisório, mas confiamos na sensibilidade dos demais desembargadores para que acompanhem a liminar e suspendam a taxa”.
A live começou às 16 horas e durou 30 minutos. O advogado também comentou sobre injustiça dos valores impostos pelo prefeito. Assista aqui.
TRECHOS PRINCIPAIS:
Taxa - A contestação dessa taxa já estava no radar do deputado. Assim que o PL chegou à Câmara Municipal, nos chamou atenção. Consideramos temerário onerar despesas pessoais ou do setor produtivo. A partir do momento que foi o PL foi sancionado pelo prefeito, começamos a batalhar pela sua suspensão.
Ilegal - O município hoje gasta em torno de R$ 120 milhões com tratamento de resíduos sólidos. O município já tem dotação orçamentária pra essa finalidade. Não precisa cobrar mais taxas extras.
Custo - Valor mínimo residencial ficará em torno de R$ 15 por mês. Será atrelado à conta da água. Esse valor, se a gente multiplicar pelo número de ligações de água em residências, já ultrapassa o valor que o município gasta anualmente. Passará de R$ 137 milhões. Bem superior.
Ação - Entramos com a ação no TJ em 18 de novembro. No dia 22 já saiu a liminar. A decisão provisória até que se julgue mérito da ação.
Eficácia - A liminar por si só tem o poder de suspender. A questão de mérito vai ser julgada mais à frente. O desembargador também oficiou a Câmara e outros órgãos do Estado de São Paulo. Esperamos a sensibilidade de outros desembargadores para que acompanhem a liminar e a taxa de lixo seja definitivamente suspensa.
Injustiça - A Prefeitura alega que a cobrança parte do governo federal e é obrigatória, mas isso não é verdade. A própria lei do Marco regulatório, Artigo 35, descreve que é opção do município. Nosso município hoje é uma das maiores economias do País. Tem um dos maiores PIBs. Somos a 12ª cidade mais rica do Brasil. O prefeito impôs valores altíssimos.
Coletiva - Entendo que caberia sim uma Ação Civil Pública de um Sindicato ou Associação, por exemplo.
Contato - Redes sociais Marcio Nakashima Oficial. WhatsApp do mandato - 11 954612345. Saiba mais e defenda seu bolso!