Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
Telefone (11) 2463.5300 / E-mail sindicato@metalurgico.org.br

 
• 22/7/2002 - sexta-feira


Advogado do Sindicato explica
os passos da ação trabalhista


A live de quinta (22) foi com nosso advogado dr. Marcílio Penachioni, coordenador do jurídico do Sindicato. Ele explicou, de forma didática, todos os passos de uma ação trabalhista, desde o recebimento da reclamação em nosso Jurídico até o julgamento na última instância.

Marcílio tem 35 anos de experiência na advocacia. No Sindicato, ele completa no dia 1º de agosto, 32 anos de advocacia. Ele lembra: “Entrei antes disso, de 1972 a 1974 eu já militava nas relações sindicais. Ainda nem era advogado”. 


Confira os trechos da entrevista:

Condições - O processo trabalhista não está condicionado a que você esteja desligado da empresa. Pode se abrir processo mesmo estando empregado na empresa. A lei permite entrar com ação ainda com vínculo trabalhista.

Prazo - Se o trabalhador deu baixa na carteira, ele tem prazo de dois anos para ingressar com ação trabalhista, depois disso o prazo se extingue. Se ele entrar neste prazo, pode reclamar os últimos cinco anos que se passaram. Antes da Constituição eram dois anos. Hoje, na prática, se o trabalhador trabalhou 15 anos, ele perde os outros 10 anos.

Documentos - Depende da ação, mas é importante levar a carteira de trabalho e o advogado vai analisar se tem o prazo prescricional de dois anos, se tem menos, ele estará apto. Depois o advogado vai entrevistar e até descobrir direitos que o trabalhador nem imagina que tem. Depois do mapeamento, o advogado vai pedir os extratos de fundo de garantia, os recibos de pagamento pra ver se as horas extras estão corretas.

Fontes - Cabe o advogado provocar o trabalhador para que narre o dia dele. Diante disso, ele vai enquadrar nas fontes a Constituição Federal, A CLT e a Convenção coletiva.

Petição - A petição inicial é o nascimento do processo trabalhista dirigido para uma das Varas do Trabalho, o sistema eletrônico vai escolher uma Vara onde será tramitado o processo. Na sequência a vara vai designar a data da primeira audiência, e então é dado o pontapé inicial. O processo, sabemos o dia que ele começa, mas é impossível descobrir quando ele termina. 

Distribuição - Até alguns anos o processo era distribuído de forma física. O advogado levava a petição inicial até o distribuidor no prédio onde funciona as Varas do Trabalho. Hoje mudou, temos um TJE, que é eletrônico. Ele vai pela internet e o próprio sistema do Tribunal escolhe qual é a Vara e é distribuído de forma igual.

Audiência - É quase impossível acontecer o julgamento na primeira audiência. Quando há uma audiência inicial, que tem sido tele presencial, o juiz provoca uma conciliação. Ele provoca um acordo consulta as partes e o advogado do trabalhador lança um número e a reclamada um número menor, o juiz tenta buscar um valor intermediário para fazer o acordo.

Custas - Na justiça do trabalho quando se ingressa com ação não é preciso recolher as custas processuais naquele momento. Existe algumas particularidades.  Se você perde o processo e é beneficiário da justiça gratuita, não vai pagar as custas e nem os honorários de sucumbência. Se o juiz concede os benefícios da justiça gratuita só se paga quando perder. É importante que o advogado analise a situação financeira do reclamante.

Parcelas - O acordo no processo do trabalho é possível em qualquer fase do processo. Não importa a fase em que o processo se encontra, ele é bem-vindo e, dependendo do acordo, é bom para ambas as partes.
Atendimento - Nosso corpo jurídico é composto por seis advogados e três assistentes.

Funciona das 8h30 às 17h30, de segunda a sexta, na sede do Sindicato. O telefone é 2463.5300.

Assista:
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home
Receba nosso boletim: Nome Email