Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 3/5/2023 - quarta-feira

CLT, a nossa raiz

 

 Josinaldo José de Barros (Cabeça),
Presidente

Diretoria Metalúrgicos em Ação. 
E-mail: josinaldo@metalurgico.org.br 
Facebook:
 /josinaldo.cabeca.1

No dia 1º de Maio de 1943, o presidente Getúlio Vargas instituiu a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Nem fazia ainda 55 anos da Abolição da Escravatura e boa parte das elites brasileiras ainda queria manter o trabalhador debaixo da sola da bota, negando à classe trabalhadora um mínimo de dignidade salarial e profissional.

Evidentemente, a CLT de hoje não é mais aquela de oito décadas atrás. Ao longo desse período, principalmente devido às lutas sindicais, nossa Consolidação agregou novos direitos, fixou normas mais adequadas às relações capital-trabalho e se desfez de anacronismos superados pela evolução da história e do País.

Com o tempo, as categorias profissionais mais organizadas conseguiram negociar acordos com o patronato e firmar a chamada Convenção Coletiva de Trabalho, que amplia direitos e garantias aos trabalhadores. Quando não por acordo, a normatização vem pela Justiça do Trabalho - Justiça essa também criada por Getúlio.

Foi difícil instituir a CLT? Claro que foi. Para tanto, Getúlio, Oswaldo Aranha e outros patriotas lideraram a Revolução de 30. Observe que, apesar de estar no poder há tempos, só 13 anos depois os revolucionários de 30 conseguiram estabelecer uma legislação trabalhista efetiva em nosso País.

Por ocasião do 1º de Maio deste ano, o setor majoritário do sindicalismo produziu um importante documento acerca da CLT. Todas as Centrais, exceto a CUT, subscrevem o manifesto, que define a Consolidação “como marco civilizatório da nossa história”. Força, UGT, CTB, Nova Central, CSB, Intersindical e Pública lembram que, “com 922 Artigos, a CLT passou um pente fino nos diversos ofícios praticados no País em uma enorme tarefa de organizar o mundo do trabalho”. E mais: “Definiu o que é rural e urbano, o que é serviço público e privado, delimitou jornadas, definiu os deveres dos empregadores, abordou questões de saúde, previdência e a própria representação sindical”.

Ainda devemos à velha e boa CLT a fixação de adicional nas horas extras, adicional para o trabalho noturno, férias de 30 dias, intervalo mínimo entre jornadas, direito de recorrer à Justiça do Trabalho, sindicalização, registro em Carteira e outras garantias aos trabalhadores da cidade e do campo.

Em muitos países ricos, o Direito do Trabalho está atrasado em relação ao que temos aqui no Brasil, graças à CLT, às Convenções Coletivas das categorias e aos avanços obtidos, tempos depois, por meio da Constituição Federal.

Em recente artigo na Folha de S. Paulo, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, valoriza a Consolidação das Leis do Trabalho. E conclui: - Longa vida à CLT!

Esses também são os meus votos. Que a CLT seja respeitada pelos patrões e os trabalhadores garantam novos direitos, sempre unidos a seus Sindicatos.
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