Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região
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• 06/12/2023 - quarta-feira

Sindicalismo e direitos humanos


 

 Josinaldo José de Barros (Cabeça),
Presidente

Diretoria Metalúrgicos em Ação. 
E-mail: josinaldo@metalurgico.org.br 
Facebook:
 /josinaldo.cabeca.1

Dia 10, completam-se 75 anos de um dos documentos mais importantes da modernidade: a Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

A Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Seu objetivo é disseminar pelo mundo o respeito aos direitos individuais e coletivos, violentamente atacados durante a Segunda Guerra. O mundo também ainda estava chocado com a matança de judeus, ciganos e outros povos pelo regime nazista de Hitler.

A extrema direita, que apoiou o regime nazista, nunca se conformou com a Declaração e difama os Direitos Humanos. No Brasil, sua tática consiste em dizer que quem defende os direitos humanos “é porque defende bandido”.

A direita mente. Até porque o sindicalismo defende os direitos humanos sem defender bandidos, principalmente os de colarinho branco.

Para nós, trabalhadores, importante ressaltar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos também busca proteger o trabalho, a partir do seu Artigo 34. Diz o texto: “Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”.

O Documento valoriza a igualdade, em seu Artigo 2, que diz: “Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 

Ao elaborar o Documento, a ONU não descuidou da remuneração do trabalhador. Artigo 3: “Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social”.

A própria questão da organização integra os preceitos dos Direitos Humanos da ONU. “Todo ser humano tem direito a organizar Sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses’, estabelece o Artigo 4.

Quando o sindicalismo reivindica emprego está defendendo direitos humanos. Também defende direitos humanos quando combate acidentes de trabalho. O sindicalismo combate a discriminação racial, sexual e salarial: portanto, nós defendemos, na prática, não só os direitos da categoria, mas sim da coletividade.

O Artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define seus princípios. Ele diz: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. Eu pergunto: quem, em sã consciência, pode ser contra isso?!

Desde sempre, o sindicalismo defende a paz, a democracia, a educação, o amparo aos idosos, defende as mulheres e luta pra que minorias raciais, sexuais e religiosas tenham o direito de viver livremente.

Defender os direitos humanos é dever moral, social e cívico do sindicalismo. Assim fazemos. E assim faremos.

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